Macau
(Corpo de Polícia de Segurança Pública) | 2013-07-08 |
"Nestes
últimos dois dias, estava a divulgar na internete, plataforma de
telemóveis, e jornais, uma fotografia de um grupo de agentes policiais
em curso do exercício de extensão de braços. Por compreensão não
profunda do público sobre a fotografia, resultou numa interpretação
errada, pelo que se faz o seguinte esclarecimento.
No passado dia 4 de Julho, pelas 23H50, depois de um banquete, um
2.º Comandante da Corporação (por ter ingerido bebida alcoólica, tinha
uma cara rosa, que pôde facilmente enganar as pessoas a pensar que ele
estava bêbado), dirigiu-se ao Comissariado Policial n.º 3, a efectuar
uma ronda de fiscalização. Na altura, por coincidência, estava lá um
grupo de agentes que estavam a fazer uma formatura prévia à entrada de
serviço programado para depois da meia-noite. Depois de uma revista
rotineira ao grupo em formatura, o 2.º Comandante deparou que o aprumo e
os fardamentos de cerca de dez agentes, não preencheram as condições
previstas no regulamento da Corporação, pelo que deu advertências a
todos presentes. Posteriormente, detectou ainda, que o estado de
espírito de alguns dos agentes se encontrava relaxado, pelo que exigiu
que esses agentes fizessem o exercício de extensão de braços (20
repetições para masculinos, e 10 para femininos), por forma a exaltar o
ânimo. Os agentes concluíram o exercício em curto espaço do tempo, e
entraram em serviço logo a seguir. Esta forma de dinamizar o estado de
espírito é muito popular na UTIP, mas que é relativamente menos adoptada
em restantes subunidades.
Depois de ver a situação através do sistema de vigilância, um agente com pouca antiguidade, de serviço na sala do graduado de dia, pensou que era uma novidade, e tirou, portanto, por meio do seu telemóvel, uma fotografia da imagem mostrada no écran do sistema, e transmitiu-a através da função “App” do seu telemóvel aos seus amigos, para efeitos de compartilha. No entanto, como não houve nenhuma legenda aderida à imagem, pode haver pessoas que juntassem triviais e deduzissem uma interpretação incorrecta da fotografia. Na verdade, depois de ter deparado que o aprumo e os fardamento de cerca de dez agentes não satisfizeram as condições preceituadas, o referido 2.º Comandante só lhes deu advertências, e nunca indicou que lhes aplicaria qualquer punição, muito menos para dizer o castigo físico. A Corporação já instaurou um processo instrutor em relação ao assunto, para investigar se houve ou não alguém envolvido na infracção disciplinar. A fim de corrigir aquele que está mal divulgado, emito o presente comunicado." |
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